Procon

O Procon de Timbó é um Órgão Municipal, que visa tornar-se Regional, mantido pela Prefeitura Municipal de Timbó e que tem como principal atribuição a defesa dos direitos dos consumidores no Município, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Possui uma equipe técnica e um Coordenador-Geral, que são os responsáveis pelo andamento dos trabalhos e dos processos no Órgão.

O Órgão é vinculado à Procuradoria-Geral do Município, a nível municipal, e ao Ministério da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos, a nível nacional, possuindo participação direta no Sistema Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor é o Órgão responsável pelo aperfeiçoamento dos agentes públicos atuantes no Procon, seja através de Congressos, Seminários e/ou Cursos Especializados.

Através da Lei 2613, de 21 de dezembro de 2012 foi criado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, instituindo como integrantes deste Sistema a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (Órgão responsável pelo julgamento dos recursos tempestivos, ou seja, dentro do prazo, elaborados pelas Empresas nos casos de Multas aplicadas pelo Coordenador-Geral do Procon) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Fundo destinado a receber os valores das Multas aplicadas pelo Procon), bem como as Entidades Civis que se dediquem à Proteção e Defesa do Consumidor.

O Procon de Timbó, após um processo de regulamentação jurídica, encontra-se apto, desde o mês de março de 2014, a aplicar sanções de Multa, Medidas Cautelares Protetivas, Punitivas e Acautelatórias na esfera de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

Para abrir um processo junto ao PROCON

Para abrir um processo junto ao PROCON é necessário que leve os seguintes documentos (cópias em 02 vias):

- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Contrato Social ou Firma Individual (Pessoa Jurídica);
- Nota Fiscal (Se for o caso);
- Contrato assinado (Se for o caso);
- Comprovante de Assistência Técnica (Se for o caso);
- Procuração (Se for o caso);
- Declaração do CDL (Se for o caso).

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