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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Documentos para abertura pela Sala do Empreendedor:

• Documento de identificação pessoal com foto (em que conste o CPF);
• Comprovante de endereço (local onde vai atuar);
• Senha do gov.br em nível de segurança prata ou ouro (caso não tenha a senha, podemos auxiliar o cadastro/recuperação) – (verifique mais informações clicando aqui.

* Necessário trazer celular com número de telefone e e-mail válidos.

ORIENTAÇÕES

• Tenha atitude empreendedora: crie as suas oportunidades e tenha persistência para contornar os problemas.
• Prototipe sua ideia de negócio: antes de executar a sua ideia, faça um protótipo do seu negócio, para ver o que dá certo e o que pode ser melhorado.
• Invista no modelo de negócio: ele tem a ver com a forma como o seu negócio será executado. Pense num formato de empresa que seja sustentável.
• Faça um planejamento financeiro: calcule com cuidado os custos do seu negócio. Só assim você saberá o quanto deverá investir na empresa nascente.
• Valorize seus clientes: valorizar a clientela é um passo essencial. Com um bom atendimento, o cliente fica satisfeito e sua empresa tem mais chances de crescer.
• Tenha um planejamento: planejar com cautela é fundamental para que o seu negócio evolua de maneira sustentável.
• Estude o mercado: a análise de mercado é pré-requisito para trilhar um caminho de sucesso. E isso passa não só pela análise dos clientes, mas também pela de concorrentes e de fornecedores.
• Avalie a necessidade de financiamento: antes de pegar um empréstimo, avalie se ele é fundamental para a sua empresa e planeje bem como vai quitar as dívidas, para não passar sufoco no futuro.
• Formaliza-se: com a documentação da sua empresa em dia, você poderá abrir conta no banco para pessoa jurídica, poderá participar de concorrências públicas e não terá de se preocupar com a fiscalização;
• Elabore o fluxo de caixa da empresa e busque por ferramentas de gestão;
• Acompanhe a Sala do Empreendedor no Facebook e Instagram.

Conheça as soluções do Sebrae para o seu negócio:

• Faça um Canvas (Canvas Sebrae) e/ou plano de negócios (Plano de Negócio Sebrae): o plano de negócios é um guia para o empreendedor ou empresário. Trata-se de um documento em que se descreve um negócio e se analisa a situação do mercado, projetando ações futuras.
• Acesse as Trilhas de Auto Atendimento e Cursos online do Sebrae (clique aqui)
• Sugerimos ainda o curso MEI na prática elaborado pelo SEBRAE (MEI na Prática);
• Caso seu negócio seja relacionado a alimentação será necessário o curso Boas Práticas nos Serviços de Alimentação (clique aqui).

Limites / Exigências

• Verificar se a atividade pode optar pelo MEI – Lista de Atividades;
• Caso queira, verificar a viabilidade do endereço (clique aqui);
• Verificar a necessidade de Alvará de Bombeiros;
• Não ser sócio ou possuir outra empresa;
• Não existir outro empreendedor individual com a mesma atividade no endereço;
• Não possuir débitos com o Município, Receita Federal ou Estadual;
• Possuir no máximo 1 (um) funcionário;
• Média de faturamento bruto mensal não poderá exceder R$ 6.750,00 ou R$ 20.966,00 para MEI Caminhoneiro;
• Aposentadoria de 1 salário mínimo por idade, podendo ser recolhida diferença para se aposentar por tempo de contribuição (maiores informações INSS);
• A família que realiza a contribuição rural ao optar pelo MEI perde os benefícios previdenciários desta contribuição;
• Necessidade de declarar anualmente o faturamento (janeiro a maio).;
• Verificar a necessidade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física com um contador em março.

Vantagens

• Abertura deve ser realizada pelo contador sem custo (caso este seja optante pelo simples nacional), ou na Sala do Empreendedor, ou ainda no Portal do Empreendedor;
• Gasto mensal de no máximo R$ 76,60 ou R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro (caso não tenha funcionário), devido a partir do mês seguinte a abertura, da seguinte forma:
- R$ 71,60 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 75,60 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 76,60 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
- R$ 169,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ICMS;
- R$ 174,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ISS;
- R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro contribuinte do ICMS e ISS.
• Valor mensal já dá direito a aposentadoria, respeitados os períodos de carência a partir do primeiro pagamento em dia;
• Isenção das Taxas de abertura e Alvarás de Licença anuais (Obs.: verificar anualmente se ocorreu alguma alteração na legislação);
• Não é necessário possuir contador;
• Possibilidade de emissão de Notas Fiscais, inclusive eletrônica sem custo em se tratando de prestação de serviço;
• Possibilidade de participação em licitações;
• Linhas de crédito especiais nas instituições financeiras;
• Primeira Declaração Anual de faturamento deve ser feita sem custo pelo contador.

ATENÇÃO

• Atualmente é obrigatório realizar o cadastro no site ou aplicativo GovBR – (possuir e-mail e celular para receber SMS);
• Com o cadastro é necessário verificar no aplicativo ou site GovBR se a conta é selo PRATA ou OURO (verifique mais informações clicando aqui );
• Caso prefira confirmar a viabilidade de endereço e as demais exigências dos setores do município, procurar o contador ou a Sala do Empreendedor para que esse realize a consulta de viabilidade pelo sistema REGIN (clique aqui);

Outras Informações

Faturamento

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em junho, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 47.250,00 (6.750,00 x 7 meses = 47.250,00).

Declaração Anual de Faturamento

Apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento bruto, também pela internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano (sempre referente ao faturamento do ano anterior).
Lembrando que a declaração é obrigatória enquanto o CNPJ MEI estiver aberto, independentemente do valor faturado.

Quando o faturamento exceder o limite

Nesse caso temos duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (ultrapassou até que 20%) o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Nesse caso temos duas situações:
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011). Nesse caso temos duas situações:

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (ultrapassou mais do que 20%), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Nos dois casos, procure um contador!

Contabilidade do MEI

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Benefícios Previdenciários EI

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Contribuição por Tempo de Serviço

Os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o EI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
Dúvidas, entre em contato com o INSS através do número 135

Contribuição para receber mais de um salário

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
Dúvidas, entre em contato com o INSS através do número 135

Atenção:
 os contribuinte que optarem por abrir seu cadastro sem a consulta de viabilidade estão declarando sob as penas da lei, que conhece e atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a  dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício  as atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declara, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Dúvidas, entre em contato conosco:
(47) 3380-7951 (ligação)
(47) 99179-8758 (somente WhatsApp)
E-mail: empreendedor@timbo.sc.gov.br