Declaração Anual (MEI)
Link para entrega da declaração clique aqui.Baixe o passo a passo clique aqui.
O que você precisa saber antes da entrega da declaração:
• O MEI deve entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).• Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior.
• Atenção, a declaração é obrigatória enquanto o CNPJ estiver aberto, e tem que ser entregue mesmo que não tenha tido faturamento.
• O limite de faturamento é de 81mil anual, respeitando a proporcionalidade (R$ 6.750 x quantidade de meses que o CNPJ esteve aberto).
• Para poder entregar a declaração, as guias do ano ao que se refere a declaração, devem estar ao menos geradas/apuradas.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Micro Empresa.
Não entregou a declaração dentro do prazo?
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.