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Atividades de Confecção de Roupas

1 - Deverá providenciar destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (Ex: resíduos de malha, retalhos, etc).

2 - Os níveis de produção de ruídos e pressão sonora resultante das atividades deverão manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.

Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 3°, IX

Lei Estadual 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), art. 243.

Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151