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Atividade de Estamparia e Texturização em Fios

- Deverá, obrigatoriamente, providenciar licença ambiental para a atividade, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 98/2017 e Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 99/2017 e demais legislações vigentes.

- Deverá, obrigatoriamente, providenciar a contratação de profissional da área de Meio Ambiente (Ex: engenheiro ambiental, biólogo, etc) que será o técnico habilitado responsável pelo acompanhamento das atividades e controles ambientais do empreendimento, conforme exigência da legislação.

- Os formulários e documentação a serem preenchidos e apresentadas para fins de obtenção da licença ambiental serão de responsabilidade do técnico habilitado contratado em conjunto ao empreendedor.

- A documentação para fins de licenciamento, deverá ser protocolada junto ao CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí ou IMA/SC conforme o porte.

- Os efluentes gerados nas atividades deverão passar por tratamento ou serem encaminhados para tratamento, conforme exigência da legislação e orientação do profissional responsável.

- Os resíduos sólidos gerados nas atividades tais como resíduos do tratamento de efluentes, embalagens de produtos químicos (Ex: tintas, solventes, pigmentos e outros), sobras de tecidos, resíduos recicláveis, estopas deverão ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).

- Deverão ser mantidos os comprovantes de destinação dos resíduos para posterior apresentação em fiscalizações.

- Os níveis de produção de ruídos e pressão sonora resultante das atividades deverão manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.

Resolução CONSEMA 98/2017, Resolução CONSEMA 99/2017, Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151