Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes
- Deverá, obrigatoriamente, providenciar licença ambiental para a atividade, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 98/2017 e Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 99/2017 e demais legislações vigentes.- Deverá, obrigatoriamente, providenciar a contratação de profissional da área de Meio Ambiente (Ex: engenheiro ambiental, biólogo, etc) que será o técnico habilitado responsável pelo acompanhamento das atividades e controles ambientais do empreendimento, conforme exigência da legislação.
- Os formulários e documentação a serem preenchidos e apresentadas para fins de obtenção da licença ambiental serão de responsabilidade do técnico habilitado contratado em conjunto ao empreendedor.
- A documentação para fins de licenciamento, deverá ser protocolada junto CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí ou IMA/SC
- O local para exercício das atividades deverá ser dotado de piso impermeabilizado e contenção, conforme orientação do técnico responsável.
- Os resíduos sólidos gerados nas atividades (Ex: sobras de matérias-primas, aparas contaminadas ou não com fluido de corte, sobras de produtos químicos, embalagens de produtos químicos, recipientes com óleos etc), deverão ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).
- Vapores, material particulado, odores e demais impactos resultantes das atividades exercidas deverão ser controlados, conforme orientação do técnico responsável.
- Deverão ser mantidos os comprovantes de destinação dos resíduos para posterior apresentação em fiscalizações.
- Os níveis de produção de ruídos e pressão sonora resultante das atividades deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável, e manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.
Resolução CONSEMA 98/2017, Resolução CONSEMA 99/2017, Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151